Caso você tenha algum projeto para reciclagem do PET fiquem atentos as datas, prazos, e regulamento. Lembre-se que a data de inscrição dos interessados é até o dia 30 de agosto de cada ano e até o dia 30 de setembro para a entrega do material de apóio a inscrição conforme art. 2º. Parágrafo 1º. do regulamento. Caso haja interesse na participação comece a preparar o seu projeto para o ano de 2011. Fique atento ao regulamento do próximo ano que poderá ser alterado. Maiores informações consulte o site da ABIPET.
PRÊMIO ECOPET REGULAMENTO 2010
Artigo 1.º - Sob a denominação de PRÊMIO ECOPET de Incentivo à Reciclagem é criado um concurso visando estimular pessoas físicas ou jurídicas nacionais a divulgar e desenvolver estudos, sistemas, processos inovadores e novas utilizações para o PET reciclado obtido a partir de embalagens pós-consumo.
Artigo 2.º - Critérios para inscrição e apresentação dos trabalhos.
§ 1.º - Os interessados terão até o dia 30 de agosto de cada ano para inscrever seus trabalhos e até o dia 30 de Setembro para entrega do material de apoio à inscrição. As datas podem ser alteradas pela organização do prêmio conforme o calendário da cerimônia de entrega.
§ 2.º - Serão aceitos trabalhos entregues pessoalmente na Secretaria da Associação Brasileira da Indústria do PET (ABIPET), ou enviadas por correio ou e-mail, durante o prazo fixado no parágrafo primeiro deste artigo, desde que acompanhados pela ficha de inscrição específica de cada categoria, de preenchimento obrigatório. A ficha deverá ser obtida junto à Secretaria da ABIPET, via correio, correio eletrônico ou diretamente na página do Prêmio no site da entidade.
§ 3.º - Os trabalhos e projetos deverão ser entregues em apresentação eletrônica, tipo Power Point, e possuir a ficha de inscrição totalmente preenchida. Itens da ficha que não estejam contemplados no trabalho/projeto deverão ser obrigatoriamente justificados.
§ 4.º - O Material de Apoio poderá constar de material informativo que melhor ilustre as atividades do projeto, tais como textos, vídeos, fotos, publicações, equipamentos etc. Este será utilizado pela Comissão analítica durante as avaliações dos trabalhos/projetos.
§ 2.º - Serão aceitos trabalhos entregues pessoalmente na Secretaria da Associação Brasileira da Indústria do PET (ABIPET), ou enviadas por correio ou e-mail, durante o prazo fixado no parágrafo primeiro deste artigo, desde que acompanhados pela ficha de inscrição específica de cada categoria, de preenchimento obrigatório. A ficha deverá ser obtida junto à Secretaria da ABIPET, via correio, correio eletrônico ou diretamente na página do Prêmio no site da entidade.
§ 3.º - Os trabalhos e projetos deverão ser entregues em apresentação eletrônica, tipo Power Point, e possuir a ficha de inscrição totalmente preenchida. Itens da ficha que não estejam contemplados no trabalho/projeto deverão ser obrigatoriamente justificados.
§ 4.º - O Material de Apoio poderá constar de material informativo que melhor ilustre as atividades do projeto, tais como textos, vídeos, fotos, publicações, equipamentos etc. Este será utilizado pela Comissão analítica durante as avaliações dos trabalhos/projetos.
§ 5.º - A Secretaria da ABIPET manterá registro do recebimento dos trabalhos/projetos e seus adendos, contendo seu número seqüencial, data de recebimento e nome do candidato, anotando o encerramento do prazo fixado no parágrafo primeiro deste artigo. Serão recusadas as inscrições que não atenderem os termos do presente Regulamento.
§ 6.° - A ABIPET poderá utilizar todo o material fornecido pelos inscritos, bem como as denominações dos projetos e o próprio nome dos seus autores nas ações de divulgação do Prêmio EcoPET, em qualquer meio de comunicação e por tempo indeterminado, sem que isso represente ofensa ou motive ressarcimento de qualquer tipo aos direitos autorais, intelectuais, de propriedade e de imagem dos autores.
§ 6.° - A ABIPET poderá utilizar todo o material fornecido pelos inscritos, bem como as denominações dos projetos e o próprio nome dos seus autores nas ações de divulgação do Prêmio EcoPET, em qualquer meio de comunicação e por tempo indeterminado, sem que isso represente ofensa ou motive ressarcimento de qualquer tipo aos direitos autorais, intelectuais, de propriedade e de imagem dos autores.
Artigo 3.º - Categorias de Premiação.
a) Educação Ambiental – projetos efetivos de escolas, associações, cooperativas e quaisquer entidades ou indivíduos que atinjam a população com idéias e conceitos sobre consumo consciente, separação de resíduos sólidos urbanos e reciclagem. A reciclagem de PET deverá estar necessariamente contemplada
. b) Pesquisas e Processos – pesquisas acadêmicas, máquinas, projetos de novas tecnologias e aplicações que contribuam para a realização da reciclagem das embalagens pós-consumo de PET em qualquer fase do processo.
c) Coleta e Separação – serão contempladas as ações da coletividade, desenvolvidas por entidades sem fins de lucro e/ou órgãos governamentais, que efetivamente incrementem a coleta local ou regional de embalagens pós-consumo. A coleta e separação de PET deverão estar necessariamente contempladas. A participação de Projetos de Pessoas Jurídicas está contemplada na Categoria Ação da Empresa.
d) Ação da Empresa - ações ou projetos de pessoas jurídicas que estimulem a separação e coleta de materiais recicláveis, interagindo com a comunidade e contribuindo para a disseminação da reciclabilidade do PET.
e) Reportagem Ambiental – reportagem, artigo ou série de reportagens publicadas em mídias de qualquer tipo, por veículo de cunho jornalístico, que valorize ações em prol da reciclagem e/ou a utilização de material reciclado em novos produtos. A reciclagem de PET deverá estar necessariamente contemplada pela reportagem.
f) Arte e Moda – artigos de confecção e/ou realizados artesanalmente que possuam embalagens de PET como base e estrutura. Tais embalagens poderão receber pinturas, cortes, costuras e qualquer tipo de intervenção não industrial.
Parágrafo Único – A critério da organização do Prêmio, um trabalho/projeto poderá ser transferido de categoria caso suas características não estejam de acordo com as exigências daquela na qual foi originalmente inscrito.
Artigo 4.º - Critérios de julgamento e direito de voto.
§ 1.º - Os trabalhos/projetos inscritos serão analisados por duas Comissões. A primeira, denominada Analítica, será integrada por membros da ABIPET, entidades afins e outros representantes da sociedade; analisará todos os inscritos e indicará dois projetos das categorias Educação Ambiental, Pesquisas e Processos, e Coleta e Separação, que estarão aptos a participar do julgamento final. A segunda, denominada Julgadora Final, avaliará os finalistas conforme o parágrafo 3.º deste artigo, durante evento especialmente produzido, em data a ser estipulada. § 2.o - A ABIPET escolherá até 10 (dez) integrantes para a Comissão Julgadora Final, com mínimo de 07 (sete), entre formadores de opinião, educadores, jornalistas e ambientalistas, entre outros representantes da sociedade.
§ 3.o - Os membros da Comissão Julgadora Final avaliarão as apresentações de cada finalista das categorias Educação Ambiental, Pesquisas e Processos Inovadores, e Coleta e Separação, considerando os aspectos expostos por este regulamento e indicando seu voto após as apresentações de cada categoria. O voto individual de cada membro será somado ao total de votos concedidos.
§ 4.o - O público presente no evento tem direito a voto e a somatória dos votos concedidos pelo público somará um (01) voto ao cômputo de cada finalista.
§ 5.o - Será declarado vencedor o finalista que somar mais votos. Em caso de empate, será aplicado o Voto de Minerva.
§ 6.o - O Presidente da ABIPET presidirá a Comissão Julgadora, com voto de Minerva.
§ 7.o - Para a Avaliação Final, os finalistas das categorias relacionadas no parágrafo 3.o deverão preparar uma apresentação de 10 minutos, que será exposta no dia da premiação e servirá como base para as decisões da Comissão Julgadora Final e do público presente. Os formatos possíveis para tais apresentações estão especificados nas fichas de inscrição relativas a cada categoria.
§ 8.o – Os apresentadores deverão ter vínculo comprovável com o projeto a ser apresentado, sendo vetada a contratação de profissionais para este fim.
§ 9.o – Os apresentadores de cada trabalho/projeto finalista deverão apresentar-se no local do evento com uma hora de antecedência para conhecimento do regimento específico para cada edição do prêmio. Tal regimento determinará o tempo para resposta de perguntas, o modo como essas poderão ser feitas pelo público e pelo corpo de jurados e o comportamento geral dos apresentadores durante o evento, bem como a programação do dia.
§ 10.o - A categoria Arte e Moda será expositiva e terá até 5 participantes demonstrando seus trabalhos, previamente escolhidos pela Comissão Analítica. Todos os presentes poderão votar em seus trabalhos preferidos, sendo que a somatória total dos votos indicará um vencedor para a categoria.
§ 11.o – As Categorias Ação da Empresa e Reportagem Ambiental terão seus vencedores definidos pela Comissão Analítica e serão anunciados no mesmo evento de entrega do Prêmio EcoPET 2009.
Artigo 5.º - A premiação será oficialmente comunicada em evento especialmente organizado pela ABIPET, a ser realizado até o mês de novembro de cada ano. Artigo 6.º - Os vencedores receberão na cerimônia:
1. Troféu ECOPET; 2. Prêmio de incentivo, de:
a) R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o vencedor da categoria Pesquisas e Processos Inovadores; b) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o vencedor da categoria Coleta e Separação;
c) R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o vencedor da categoria Educação Ambiental;
d) Um (01) Computador Portátil para o vencedor da Categoria Reportagem Ambiental.
e) R$ 1.000,00 (mil reais) para o Vencedor na Categoria Arte e Moda.
3. Divulgação à imprensa e pela Internet, com publicação dos projetos no Site da ABIPET.
§ 1.º - É permitido o recebimento no mesmo ato de outra premiação concedida pela própria ABIPET, por empresas, institutos ou fundações ligadas ao produto ou a sua cadeia produtiva.
§ 2.º - Aos trabalhos em exposição e aos colocados em segundo lugar serão concedidos Certificados de Participação e seus projetos serão divulgados conforme o item 3 do Artigo 6o.
§ 3.º - A divulgação dos projetos acontecerá a partir de material especialmente preparado pelos vencedores, conforme orientação dos organizadores na ocasião.
Artigo 7.º - A ABIPET poderá alterar os formatos para apresentações e premiação conforme a quantidade de inscritos em cada categoria. Artigo 8.º - Os casos omissos serão decididos pela Organização do Evento.
Esta postagem tem por objetivo informar aos interessados na reciclagem de matérias que a ABIPET incentiva a reciclagem concedendo prêmios aos melhores projetos.