LE PARTE N. 4
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
O uso da borracha de pneu não será a solução definitiva para o problema da disposição ambiental deste resíduo mas vai amenizá-lo.
Legislação Específica:
Torna-se necessário tomar algumas providências, para a abertura do empreendimento, tais como:Registro na Junta Comercial;
Registro na Secretária da Receita FederalRegistro na Secretária da Fazenda;
Registro na Prefeitura do Município-
Registro no INSS (Somente quando não tem o CNPJ – Pessoa autônoma – Receita Federal)
Registro no Sindicato Patronal;
O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização),e também o Alvará de Funcionamento.
Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990).
Entidades:
MMA – Ministério do Meio Ambiente – CONAMA -Esplanada dos ministérios - Bl-B - 5º a 9º andar - Brasília - (DF)70068-900 Tel. (61) 317 1433 / 317 1392
CEMPRE - Compromisso Empresarial para Reciclagem Rua Bento de Andrade, 126 - Jd. Paulista - São Paulo - (SP)04503-000 Tel. (11) 3889 7806
Endereços na Internet:
Ministério do Meio Ambiente
Site da SEAMA
Site do IBAMA
Site Informativo
http://www.cempre.org.br/
Obs. As maquinas para reciclagem de pneus velhos podem ser encontradas em qualquer dos sites classificados desta pagina que fabricam maquinas para recilagem basta apresentar o projeto da usina de reciclagem de pneus consulte nesta pagina.
O projeto da usina continua na fase 05
PARA VOLTAR AO INÍCIO DO PROJETO CLIC AQUI
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